Período da Promoção Prorrogado de 04/03/2020 a 06/06/2020

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

– Empresa Mandatária:

Razão Social: MILLENIUM UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

Endereço: DAS TORRES Número: S/N Complemento: LOTE: 32-P2/A; Bairro: JARDIM IPANEMA

Município: MARINGA UF: PR CEP:87053-340

CNPJ/MF nº: 04.150.555/0001-70

  1. – Aderentes:

Razão Social: MILLENIUM UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

Endereço: CALOGERAS Número: 2263 Bairro: VILA

CIDADE Município: CAMPO GRANDE UF: MS CEP:79002-001

CNPJ/MF nº:04.150.555/0004-13

Razão Social: MILLENIUM UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

Endereço: AFONSO PENA Número: 1736 Complemento: LOJA  29 Bairro: CENTRO

Município: CAMPO GRANDE UF: MS CEP:79002-071

CNPJ/MF nº:04.150.555/0010-61

Razão Social: MILLENIUM UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

Endereço: PARANA Número: 1210 Bairro: ZONA 07

Município: MARINGA UF: PR CEP:87020-085

CNPJ/MF nº:04.150.555/0008-47

  • – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

  • – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Campo Grande/MS Maringá/PR

  • – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/03/2020 a 06/06/2020

  • – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/03/2020 a 06/06/2020

  • – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    • O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por MILLENIUM UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA (ORDINI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 004.150.555/0001-70, estabelecida na Avenida das Torres, s/nº, Lote 32, P2/A, , CEP 87.053-340, na cidade de Maringá-PR, telefone , sendo aberta à participação de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Brasil e no exterior, que realizarem compras nas lojas aderentes da ORDINI, durante o período de participação ou enquanto durarem os estoques, com exceção dos excluídos conforme este regulamento.
    • Durante a execução da promoção “ANIVERSÁRIO PREMIADO”, a cada compra que atingir o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) nas lojas participantes, o cliente receberá um cupom para concorrer ao prêmio desta promoção. O valor das compras não é cumulativo para fins de trocas de cupons, ou seja, caso o participante realize uma compra de R$ 300,00 (trezentos reais), receberá apenas 1 (um) cupom.
    • Após sua(s) compra(s), o cliente deverá se dirigir à Central de Atendimento ao Cliente, para trocar, gratuitamente, seus comprovantes de compras pelos cupons correspondentes para concorrer ao prêmio. A Central de Atendimento ao Cliente realizará trocas de cupons durante o horário de atendimento de cada loja.
    • Os comprovantes de compras serão entregues aos participantes no momento do pagamento de suas compras nas lojas, no valor gasto em cada compra.
    • O consumidor deverá preencher o cupom com seus dados pessoais para contato: (a) nome completo/razão social, (b) endereço completo, (c) número do RG ou CPF/CNPJ (d) telefone (com DDD), (e) celular (com DDD) e (f) e-mail, se houver, e responder, de próprio punho, a resposta correta à pergunta formulada. Caso qualquer cupom sorteado não contenha todas as informações corretas, ou tiver seu preenchimento incompleto, rasurado, adulterado, emendado ou rasgado, será automaticamente desclassificado
    • Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 01 (um) cupom da promoção, desde que as compras observem o critério de participação e sejam realizadas em dias distintos.
  • –  PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual a loja de presentes e hotelaria que vai sortear R$ 1.000,00 em compras?

  • – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 06/06/2020 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2020 09:00 a 06/06/2020 11:55

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Calogeras NÚMERO: 2263 BAIRRO: Vila Cidade

MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79002-001

LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Ordini Campo Grande

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1 (um) Vale-Compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser gasto nas lojas Ordini   1.000,00 1.000,00 1

DATA: 06/06/2020 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2020 09:00 a 06/06/2020 11:55

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Afonso Pena NÚMERO: 1736 COMPLEMENTO: Loja 29 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79002-071

LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Ordini Campo Grande Centro

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1 (um) Vale-Compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser gasto nas lojas Ordini   1.000,00 1.000,00 1

DATA: 06/06/2020 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2020 09:00 a 06/06/2020 11:55

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paraná NÚMERO: 1210 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87020-085

LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Ordini Maringá

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
2 1 (um) Vale-Compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser gasto nas lojas Ordini   1.000,00 2.000,00 1
  • – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

                          4                                                                              4.000,00

  1. –  FORMA DE APURAÇÃO:

No momento do sorteio, serão aleatoriamente retirados de cada urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 01 (um) cupom que apresente os dados legíveis de identificação do participante para o prêmio, e, após a verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente. No total, haverá 4 (quatro) contemplados na presente promoção, sendo que cada loja da cidade de Campo Grande-MS definirá 1 (um) contemplado e a loja de Maringá-PR definirá 2 (dois) contemplados. Em cada apuração, participarão apenas os cupons depositados na urna da respectiva loja, ou seja, não haverá reunião de cupons em uma única urna para a ocasião da apuração.

  1. –  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Excluem-se da participação nesta promoção empresas que tenham em seu quadro societário os sócios proprietários e/ou funcionários, bem como seus cônjuges e parentes de 1º (primeiro grau) da promotora e lojas aderentes à promoção, bem como suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta

ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.

  1. A ORDINI terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja feito em favor de pessoas impedidas de participar, os cupons designados a este cadastro serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
    1. A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião da troca de cupons para participação da presente promoção.
    1. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação do cliente, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
    1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
  2. –  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A presente promoção e seu resultado serão divulgados nos espaços internos e de acesso da Ordini e das lojas aderentes, bem como nas mídias sociais (Facebook, Twitter, Instagram, entre outras), tabloides e jornais, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME – SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apuração.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue no domicílio da empresa contemplada, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apuração.

  1. –  DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. Participarão das apurações os cupons depositados nas urnas disponibilizadas nas lojas aderentes até 11h55 do dia06/06/2020. Após este horário, as urnas serão lacradas e reabertas apenas no momento das apurações.
    1. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
    1. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom.
    1. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
    1. A responsabilidade da ORDINI, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
    1. Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SECAP/ME SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
  1. A PROMOÇÃO, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela ORDINI, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME – SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, bem como publicado no interior da ORDINI e das lojas participantes e no site https://blog.ordini.com.br/aniversario-premiado-ordini/
    1. O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior das lojas participantes da ORDINI e no site https://blog.ordini.com.br/aniversario-premiado-ordini/
    1. Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
  2. –  TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 27/03/2020 às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de

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