O casamento no civil é a cerimônia que oficializa a união de um casal e também em que é decidido o regime de bens, assim como a mudança de nome. Ou seja, é uma etapa muito importante, mas que, muitas vezes, é deixada em segundo plano diante dos preparativos no matrimônio.

Apesar de que, geralmente, esse tipo de casamento costuma ser mais discreto e rápido, o registro civil tem um nível a mais de burocracia do que a cerimônia religiosa e do que a festa. Sabendo disso, trouxemos 4 dicas essenciais para ajudar no planejamento deste dia. Boa leitura!

1. Escolha o tipo de casamento

Antes de tudo, os noivos precisam decidir onde será feita a união. Assim, é necessário conhecer as opções existentes para o matrimônio civil.

O casamento no cartório é o mais comum e acontece nas dependências do Cartório de Registro Civil, sendo realizado pelo juiz e pelo escrevente.

Essa modalidade é ideal para quem deseja que esse momento seja o mais simples possível, considerando a sua rapidez e praticidade.

No matrimônio em diligência, o juiz de paz se desloca até um prédio particular — que pode ser uma casa, um sítio ou até um buffet — para a realização. Dessa forma, é possível unir a festa com a cerimônia em um só lugar.

A opção religiosa com efeito civil é muito popular entre os casais. Nesse caso, o líder religioso é quem faz o registro durante a celebração na igreja.

Há ainda a conversão da união estável que é um procedimento mais simples, também feito em cartório, mas sem a necessidade de um juiz de paz ou de direito.

2. Defina o regime de bens e a alteração do sobrenome

Por ocasião da união civil, ambos os cônjuges podem adotar o sobrenome do esposo ou da esposa ou escolher manter os nomes como eram quando solteiros. A supressão de algum sobrenome original vai depender da aprovação do promotor público.

A administração das posses deve ser definida pelos noivos antes da união. No regime parcial de bens, só são partilhadas as posses adquiridas pelos noivos após o casamento.

Já na comunhão universal de bens, são partilhados todos os bens que o casal já possuía anteriormente e após o registro.

Por fim, no regime de separação total de bens, os cônjuges não compartilham nada que já tinham, nem que foi adquirido posteriormente. Dessa forma, se houver divórcio, cada um só fica com aquilo que estiver registrado em seu próprio nome.

3. Preste atenção aos prazos e outras exigências

O casamento no civil deve ser agendado pelo menos 30 dias de antecedência e a validade da habilitação é de no máximo 90 dias. Assim, os nubentes devem ir ao cartório mais próximo para marcar a data, acompanhados de duas testemunhas.

Nesse agendamento, deve ser apresentada a documentação necessária, que inclui a certidão de nascimento, a carteira de identidade e o comprovante de residência de cada um. Além disso, divorciados precisam apresentar a certidão de averbação e os viúvos devem levar a certidão de casamento e de óbito do ex-cônjuge.

4. Planeje a comemoração

O casamento no civil pode ser considerado o passo mais importante porque é a união efetiva dos noivos e o registro do matrimônio.

Assim, mesmo que não haja uma cerimônia religiosa ou uma festa, vale a pena planejar uma comemoração para celebrar esse dia tão importante.

Dessa forma, após o registro no cartório, os noivos podem levar os familiares e testemunhas para um pequeno jantar ou almoço, dependendo do horário. Outras opções interessantes são o brunch, o coquetel ou até mesmo um pequeno brinde. O que vale é não deixar passar em branco!

Depois destas dicas, ficou mais fácil planejar um casamento no civil, não é mesmo? Lembre-se de prestar atenção nos detalhes burocráticos e legais para que tudo fique dentro dos conformes.

Gostou deste artigo? Então, continue no nosso blog e descubra o que fazer logo após ficar noiva!